DICAS SOBRE SINISTRO

Aqui você encontrará uma série de dicas que serão úteis no caso de sinistro. Para facilitar disponibilizamos  também no site uma lista com as seguradoras e telefones de contato, caso não esteja com o cartão de assistência disponível.

  1. SINISTRO COM VEÍCULOS

1.1 ACIDENTES COM VEÍCULOS

  1. Caso existam vítimas ou feridos, primeiro providencie o socorro imediatamente ligando para o 190.
  2. Se necessário, acione o Serviço de Assistência 24 horas por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice – para que a remoção do veículo seja providenciada.
  3. Sinalize o local para evitar novos acidentes e, assim que possível, proteja o veículo em local seguro.
  4. Em caso de acidentes com vítimas, o registro da ocorrência é obrigatório. Procure o posto da Polícia Militar mais próximo para fazer o Boletim de Ocorrência Policial. Se o acidente ocorrer em uma rodovia, o registro deve ser feito pela Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal).
  5. Para agilizar seu atendimento, ao entrar em contato com sua seguradora para abertura do sinistro, tenha em mãos as seguintes informações:
    – Número de apólice ou CPF do segurado e local do acidente (data, hora, local, referências, entre outras informações)
    – Carteira de habilitação do condutor no momento do acidente (CNH)
    – Documento do veículo (CRLV)
    – Boletim de Ocorrência
    – Dados dos terceiros envolvidos no acidente: veículo, placa, nome e telefone
    Caso já tenha realizado o aviso de sinistro, solicitamos entre em contato conosco. Se o aviso não tenha sido feito, você também pode enviar a documentação necessária para realizarmos a comunicação do sinistro para você.
  6. Procure verificar a culpa do acidente. Se estiver em dúvida, não discuta sobre o assunto. Caso a culpa seja de terceiros, não assuma sob nenhuma hipótese.

Para que possamos auxiliá-lo melhor e mais rapidamente em todo o processo, precisamos dos seguintes documentos:

  • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial
  • Caso não haja Boletim de Ocorrência, fornecer dados do acidente (data, hora, local, descrição do ocorrido, danos do veículo segurado, danos ao terceiro envolvido e contato telefônico do mesmo)
  • Cópia do documento do veículo segurado – CRVL
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Cópia do comprovante de endereço do segurado, no caso de pessoa física

1.2 GARANTIA DE DANOS MATERIAIS A TERCEIROS

  1. Quando o acidente for no trânsito, você poderá registrar o Boletim de Ocorrência Policial, especificando as características do outro veículo envolvido: marca e placa do veículo, nome, telefone e endereço do proprietário e do condutor do veículo terceiro.
  2. Se o causador do acidente possuir seguro, anote o nome da seguradora, nome do proprietário do veículo e/ou motorista, endereço e telefone de testemunhas (se houver), que nós entraremos em contato com eles para informar sobre os procedimentos necessários.

1.3 ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO

  1. Procure manter a calma e nunca tente reagir.
  2. Nos casos de roubo ou furto do veículo, é obrigatório o registro de Boletim de Ocorrência Policial. Para isso, você deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
  3. Ligue para a Central de Assistência 24h de sua seguradora por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice – e efetue o aviso de sinistro, sem esquecer de anotar o número do protocolo. Para sua comodidade, você tem direito a transporte.
  4. Após abertura e análise do processo de sinistro, de acordo com os prazos estabelecidos em contrato, a seguradora enviará uma relação de documentos que precisam ser providenciados para efetivação do pagamento da indenização, também de acordo com os prazos estabelecidos pelo contrato.

1.4 PANE DO VEÍCULO

  1. Sinalize o local para alertar outros motoristas.
  2. Acione a Central de Assistência 24h de sua seguradora por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice. Em nosso site, você também encontra os contatos das seguradoras. Informe a pane do veículo, citando a possível causa (se souber) e solicite o atendimento necessário.

 

2. ROUBO OU ASSALTO DE RESIDÊNCIA

  1. Procure manter a calma.
  2. Ligue para a Central de Assistência 24h de sua seguradora por meio do 0800 – esse telefone você encontra no cartão de assistência enviado com a apólice – e efetue o aviso de sinistro, sem esquecer de anotar o número do protocolo.
  3. Vá até a delegacia mais próxima e faça o Boletim de Ocorrência.

Para que possamos auxiliá-lo melhor e mais rapidamente em todo o processo, precisamos dos seguintes documentos:

  • Carta de comunicação descrevendo o fato de modo detalhado, claro e preciso. Deve conter data, hora, local, descrição do ocorrido e contato da pessoa responsável para agendamento da vistoria local
  • Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados
  • Boletim de Ocorrência Policial, Civil e Militar, se for o caso
  • Orçamento de reparos discriminando os preços dos materiais necessários e custo de mão-de-obra

2.1 INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA

  1. Ligue para o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193
  2. Caso consiga, desligue a energia elétrica por meio dos disjuntores
  3. Caso consiga, desligue o gás de fogão e aquecedores

ASSISTÊNCIA 24H RESIDENCIA
Você conta com uma assistência 24h para sinistros e diversos tipos de atendimento conforme os benefícios contratados, como por exemplo :

  • Chaveiro
  • Eletricista
  • Encanador
  • Limpeza de caixa d’água